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Dica da Leitora
05 jun 2015, 55 comentários

Dica da Leitora!

É sexta feira, é dia de Dica da Leitora, é dia da dança dos cartões de crédito!! Aêeeeeeee, vem comigo:

Dica 01 – Natália

A Nati queria algo da Kim Kardashian para C&A mas não curtiu nada. Ao sair da loja viu uma calça de c o u r o d e m e n t i r a (não pode mais usar aquela outra expressão viu gente? Aquela que tem ¨fake¨. Tem que falar algo tipo ¨poliuretano¨ ou seja lá o que estiver escrito na etiqueta) e se lembrou que vai pro Chile logo mais e precisava de uma calça mais estilosa. E achou uma bem boa!

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Rycah! Brilho na medida, corte na medida! E o preço? R$ 99. Tá ótima Natalia, não troca não!

Dica 02 – Mari

A dica da Mari diz mais ou menos assim: ¨minha dica vai para quem é “mignon” como eu e tem dificuldade de encontrar seu tamanho, eu compro muita coisa na seção infantil da Zara. Lá eu encontrei uma jaqueta jeans do jeitinho que eu queria, por 129,00 reaisO tamanho é 13-14 anos, mas veste 34-36. Eu tenho 1,58m. 😉
Outro probleminha das petits, meu pezinho de cinderela é tamanho 33… Olha o drama! Mas achei esse scarpin de couro marinho super confort na Andarella por 189,00. Claro que arrematei!¨

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Meninaaa, amei essa jaqueta!! Lindona!

Dica 03 – Tássia

Depois eu que compro muito…

Oi Cony!!! 
Já teve leitora doida que aproveitou a própria dica??? Kkkk Slip on – Riachuelo do Pátio Batel em Curitiba – mas agora na versão preta – R$59,90!!! Kkk Aproveitei e levei o scarpin de tecidinho tb por R$ 89,90! 
Este dia estava a louca do sapato! Sapatilhas necessárias Mr. Cat – dourada R$ 99,90 e nude R$ 109,90. 
A botinha de franjas da Renner foi uma novela para achar, tinha esgotado até no site, mas valeu a pena ficar de olho até encontrar! Arranquei do manequim!!! Não achei barata – R$ 219,90, mas era exatamente a cor que eu queria e é muitooo confortável!! 
O vestidinho achado é da Pernambucanas – R$ 89,90. É tipo chamois, atrás é preto e mais compridinho e a manga um charme com recortes a laser! A jaquetinha é Zara – R$ 239,90 e o cinto acervo pessoal!!! Kkkk 
E a foto me achado blogueira de calça vermelha se encaixou perfeitamente no post das botinhas!!! Kkk 
Ufa, terminei!!! Se meu pai vê tudo isso que comprei, ele manda me internar!!! Quem nunca escondeu as sacolas do pai ou do marido?! Kkk
Bj bj da Tássia

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Essa botinha franjada da Arezzo é muito fofa! Comprei uma no ano passado! E o look com o vestido tá lindoooo!

Dica 04 – Lu

Genteeeee, quanto bom gosto!!

Boa Noite Cony, mais uma vez estou por aqui contribuindo com meus achados! Passo todos os dias pelo seu blog, amoooo todas as dicas e principalmente o DDL. Sou de Lages – SC e aqui nosso inverno é super rigoroso então estou super curtindo as botas Over The Knee! Essa semana ainda te enviei um email pedindo sua opinião.. lembra?  Então com a sua ajuda decidi pela OTK caramelo…na verdade ja havia lido o post sobre.
Então vamos as dicas:
01. Bota OTK é de uma loja em Florianópolis que se chama Topshoes, tem calçados  lindos R$ 299,00
02. Vestido de poás das lojas Marisa em Lages custou R$ 69,90
03. Colar do Aliexpress ALIEXPRESS:  $5,52 é lindo segue o LINK (vi um igual na Arezzo por R$ 219! O do Ali chegou em 20 dias)
04. Cinto Obi: da Renner no Garden Lages Shopping  custou R$ 49,90. Tinha também na cor camel…acho que vou buscar ..rsrs

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Sabe quando você ama TUDO? Pois é…

Dica 05 – Caroline

Mais uma amiga de Becky Bloom rsrs

¨Cony, tudo bem? Voltando aqui pra enviar mais um DDL pra você! Essa semana dei uma volta no Iguatemi Campinas e fiz vários achados, que eu particularmente amei! Voltei pra casa bem satisfeita com as compras viu, tudo que eu vou usar muito nesse inverno!

Vamos por fast fashion:

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Na Renner achei essa bolsinha fofíssima! Há tempos estava procurando uma pequena dessa cor e do meu gosto, e me encantei por esta! 79,90 dilmas! Super bem acabada por dentro, e cabe bastante coisa pro tamanho dela.

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Na Riachuelo comprei esses dois moletons que eu amei! O branco com renda/gripir na parte de cima, e o cinza com renda na barra e levemente cropped. Vestiram muito bem, e paguei 69,00 de cada um! Alias, desde o inverno passado, todos os meus moletons de sair sao da Riachuelo, alguns bordados, outros estampados, com aplicações. Eles mandam bem nos moletons viu!

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Na C&A fiz dois achados ótimos em couro! A calça que eu estava procurando uma que fosse um pouco mais alta, e que vestisse bem. Encontrei essa por 99,00 e fiquei bem satisfeita! O couro é bem bacana (ryco) e veste de forma incrivel! A saia eu amei! Justinha no corpo, lápis, cintura alta e comprimento bom! Os detalhes em matelasse ficaram lindos! 89 dilmas!

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E pra finalizar, na Zara encontrei finalmente esse shorts jeans cintura alta que eu amei! Procurava um pra sair a noite e fiquei muito feliz com esse! A calça montaria marsala veste muuuuito bem, além de ter mais cores lindas (verde musgo, azul marinho, cinza mescla), o tecido é uma delicia, nao marca nada! 119 a calça e 139 o shorts!

Dica 06 – Amanda

Lindo poncho que a Amanda achou nas lojas Pernambucanas!

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Por R$ 89. Mega super digno!

Dica 07 – Jaqueline

Oi, Cony! Não vou pular a parte do “eu amo o fufu” porque de fato eu AMO. Foi com ele que aprendi a comprar na gringa, tomei hábito de ler blog de moda e me senti mais à vontade no mundo ao descobrir que existe uma nação melasmática e que não estou sozinha nessa hahaha
O motivo do e-mail são 3 achados que fiz recentemente na C&A. A saia estampada é a cara da FARM, né? Fiquei farmete. Ela custou 79,90 dilmas e eu comprei um tamanho maior pra ela ficar mais comportada atrás. A saia preta de kouro feike e o tricot prateado também são da C&A e custaram respectivamente 89,90 e 69,90. Espero que goste! Beijos

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Adorei as DUAS saias!

Dica 08 – Giovanna

A Gio foi passear na Renner e olha a mochila que ela achou!

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 R$ 149!! LINDAAAA!

  • E por hoje chega de DDL né? Preparem seus achados para a próxima sexta feira! Enviem fotos de BOA QUALIDADE, nome da loja e preço que pagaram para constanza@futilish.com com o assunto DICA DA LEITORA. Muito obrigada às colaboradoras de hoje!
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55 comentários em “Dica da Leitora!”
  1. nathalia05/06/15 • 16h06

    amei as dicas, vou aproveitar todas .O que mais gostei foi da bota de franja linda!!!

  2. Raema05/06/15 • 16h10

    Não entendi a história do couro kgjsdgfjdshgf. Viajei e aconteceu tanta coisa. hahahha To tão por fora :/

    • Constanza05/06/15 • 18h14

      nao pode falar rsrsrs, pela lei do couro. Ate nos comentários tenho que editar :-/

      • Raquel06/06/15 • 08h47

        Oii!! Só pra avisar que no posto ainda tem… Na descrição da saia preta ao lado da farm inspired… Bjos

        • Constanza06/06/15 • 19h11

          Valeu, obrigada, vou la tirar hahaha, bom que agora voces me ajudam rs

      • Raquel06/06/15 • 08h48

        Post*

  3. Fernanda05/06/15 • 16h16

    Oi, Cony! De onde é a calça ryca da dica 01- Natália? Tem o valor da calça mas não o nome da loja…fiquei doida e quero uma!

  4. Priscila05/06/15 • 16h19

    Amei as dicas e vou correndo procurar essa sainha florida! Mas, vem cá, pq num pode mais usar “couro jsfjgfjh” se seu chego em casa falando que comprei uma calça de poliuretano vão axar que é uma calça de plástico bolha kkkk

    • Constanza05/06/15 • 18h14

      tive q editar seu comentario rsrs, serio, não pode mais!

  5. Diane05/06/15 • 16h37

    Eu quero essa otk caramelo!!! 🙁

  6. Camila Vaz05/06/15 • 16h43

    Olá Cony! Adorei as dicas de hoje! Eu comprei um poncho parecido com o da dica 6 na Forever 21 (tem look aqui: http://www.vazcomestilo.com.br/2013/10/passeando-por-chicago-parte-4.html).
    Porém, muita espera coloquei na secadora e agora encolheu horrores! Aliás, vc sabe de alguma maneira pra resolver isso? Já testei várias sugestões que encontrei na internet e nada resolveu…
    Bjs e bom fds!

  7. Dani05/06/15 • 16h45

    Boiei, Cony! Por que fake virou “aquela que não se pode dizer o nome”? rsrsrs

    • Constanza05/06/15 • 18h13

      Lei do couro…

      • Georgia05/06/15 • 22h27

        Fiquei curiosa e fui atrás e gente.. Tem anos isso já! E entendi o propósito. De qualquer forma.. Não se deve usar na descrição do produto né, como que vai tirar da boca do povo?

  8. malu05/06/15 • 16h47

    Genteeeeee ameiiii as dicas da leitora LU ameiiii o vestido é lindo!

    Super estilo!

    • Luciana08/06/15 • 16h49

      Obrigada Malu. Bjo

  9. Izabella05/06/15 • 17h11

    Cony! Lá estava eu, na minha tradicional visitinha a Cacau Show (meu programa de gordinha!), quando percebo um moço na fila, bem atrás de mim e penso: conheço de algum lugar! E aí lembrei de onde… Do seu insta! kkkkkk Era o seu namorado! Pensei mil vezes, mas perguntei, na cara de pau: Vc é o namorado da Constanza, né!? Acho que ele quase morreu de vergonha e eu, mais ainda! kkkk Te mandei um beijo e falei que sou sua fã. Ele disse que ia dar o recado. Desculpa a intromissão, mas não resisti em te mandar um oi!

    • Constanza05/06/15 • 18h13

      Ahhhh, fofa! Obrigada!

  10. Bruna05/06/15 • 17h25

    Gentchiiiiii

    o q foi esse DDL?

    Fiz a loca (kkk) e comprei logo na internet mesmo o colar do Ali e os cinto Obi. Comprei 2 logo, como foi a primeira compra na Renner, recebi 10% desconto. Comprei na Renner via meliuz e vou receber de volta 2% da compra!!!

    Beijos, Cony

  11. Jacqueline Almeida de Souza05/06/15 • 17h29

    Oi Cony, por quê não pode mais falar fake?

  12. Melina Portugal05/06/15 • 19h04

    Ótimas dicas!
    Nossa, fiquei passada com o preço do colar na Arezzo, tenho um praticamente igual, só que com as pedras azuis, que comprei numa loja de acessórios que tem aqui na minha região e paguei vinte e poucos reais!

  13. Liza05/06/15 • 19h37

    Em breve não poderemos falar mais nada rs silencio eterno…

  14. Janiele05/06/15 • 19h38

    Cony, na Dica 07 da Jaqueline vc esqueceu de tirar a palavrinha “fake” que está junto da palavra couro, lá está saia de couro SYZYSY.. hahaha

    Bjs.

  15. Camila05/06/15 • 20h26

    Constanza,

    Essa lei é de 1965 e prevê a correta denominação quando o material imitar couro mas não o for, qualificando como crime a conduta quando praticada para fins de comércio. É concorrência deslegal. A pessoa física ou jurídica que comercializa o produto não pode dizer usar sufixos ou prefixos junto à palavra couro para se referir ao poliuretano e afins.
    Em relação aos meios não comerciaism a lei não age como um tipo de censura de modo a punir aqueles que usam a expressão da forma “incorreta”. Então todo mundo pode continuar falando couro fake.

    Beijo, adoro o blog e amei a bota caramelo.

  16. Mariane05/06/15 • 20h55

    Gente tem uma lageana no Futilish! Estamos ficando muito chic nesse friozinho que faz aqui no sul! Haahahahah

  17. Camila costa05/06/15 • 21h39

    Adoro quando as leitoras mandam fotos vestindo os achados e montando os looks…adorei, todas lindas e estilosas

  18. Flavia05/06/15 • 21h57

    Também comprei essa calça da Zara da Caroline nas cores vinho e preto. Ela veste MUITO bem. Estava há tempos procurando uma que não ficasse com aquele cós láaaaaaaaaa em cima (apenas na medida certa, nem tão alto, nem tão baixo) e essa vestiu perfeitamente.

  19. Marina05/06/15 • 22h23

    Oi Cony tudo bem?? Adoro seu blog, nem sempre comento mas acompanho desde sempre! Parabéns pelo conteúdo 🙂 sou advogada e fiquei super curiosa em relação a essa lei do couro, sinceramente não conhecia! Entendo sua preocupação em repassar uma mensagem de qualidade e, considerando a internet como está hoje (motivo de post seu há um tempinho né) acho que toda postura mais pensada é válida! Mas, juridicamente, entendi (após pesquisa claro!)que a lei do couro atinge aos comerciantes, que busquem vender produtos qualificando-os como derivações de couro, o que é proibido! Isso fica bem claro no artigo 1 da Lei, “ART. 1° – Fica proibido pôr a venda ou vender, sob o nome de couro, produtos que não sejam obtidos exclusivamente de pele animal”. O crime qualificado para essa lei, inclusive, é o de concorrência desleal… Então, acredito que se o seu objetivo não é vender determinado produto, o uso de tais expressões não deve ser punido por lei, podendo inclusive ser classificado como limitação a liberdade de expressão. Desculpe pelo comentário enorme Rs, mas fiquei curiosa Qnd vc comentou, e como a lei é antiga, talvez tenha acontecido algo e tenham te orientado dessa forma! Mas super super entendo sua postura 🙂 beijos!

    • Constanza06/06/15 • 08h30

      Recebi notificacao menina! Mas sera q eles jogaram verde? Copio o email, olha só:

      Prezado(a),
      Identificamos que o portal da marca Futilish (http://www.futilish.com/) está utilizando indevidamente o termo couro em um ou mais casos, relacionados abaixo:

      #FAKE

      http://goo.gl/YuP3Nr

      Solicitamos que, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de 18.05.2015, sejam retificados todas as menções indevidas ao termo couro, em todas as esferas de atuação da empresa, a fim de que seja observado o disposto na Lei n.º 4.888/65, bem como na Lei n.º 9.279/96, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

      O que vc acha???

      • Mari06/06/15 • 13h39

        Notificação por e-mail? Quem é o notificante? Isso tá tão estranho…

        • Constanza06/06/15 • 19h09

          de um site chamado usamoscouro . com . br e ainda respondi assim:

          Constanza Fernandez
          18 de mai

          para contato
          Boa tarde! O termo couro fake foi utilizado nos comentarios por uma seguidora do blog. Nao tenho controle sobre o que comentam… De que outra maneira posso utilizar esse termo para designar uma peça q imita couro?

          contato@usamoscouro.com.br
          18 de mai

          para Constanza
          Prezado(a)

          O Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB) agradece a sua resposta.

          De acordo com a Lei nº 4.888/65 constitui crime o uso do termo couro para identificar produtos artificiais de origem industrial, em designações como couro sintético, couro ecológico e até mesmo couro legítimo.

          O CICB, no papel de entidade máxima de toda a indústria coureira do país tem o papel de monitorar todos os meios de comunicação para que erros e incoerências como as citadas anteriormente sejam evitadas.

          O uso destes termos além de incoerentes, estão enganando o público leitor e consumidor. Nosso intuito com esta notificação é que seja feito uma retificação e, assim, seja utilizado o termo correto para designar o material do produto.

          Como sugestão, sugerimos o emprego do termo “material sintético” para designar os materiais que tentam imitar o couro.

          Nossa equipe está disponível para maiores esclarecimentos.

          Para saber mais, acesse: http://www.usamoscouro.com.br/a-lei-do-couro/

      • Nathalia06/06/15 • 19h38

        Cony, tb sou advogada e por isso fiz o mesmo questionamento.
        A regra se aplica para empresas que comercializam couro (o tipo previsto é ‘expor a venda ou vender’).
        Mas pelo e-mail que vc copiou aqui, o blog, por ser uma empresa (PJ), erroneamente foi incluso na leva. Porém, por aqui vc não comercializa produtos.
        Para que vc não tenha problemas, acho que o ideal seria fazer uma contra-notificação falando que apesar de ser pessoa jurídica, o blog não tem finalidade comercial, apenas informativa.

        Espero que tenha ajudado!

        • Constanza06/06/15 • 19h43

          E para fazer essa contra notificação preciso de advogado?? Tem algum modelo para seguir?? Obrigada!

          • Nathalia06/06/15 • 19h50

            Como foi uma notificação extrajudicial não tem necessidade. É bem simples e acredito que só respondendo o e-mail vc consiga um esclarecimento. Tem vários modelos no Google mesmo.

            A/C: Xxxxxxxxxxxxxx

            Ref.: Termos que dizem respeito a Couro

            Xxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxx/0001-xx com sede na Avenida xxxxxxxx, nº. Xxxx, bairro, Cidade, CEP xxxxxxx, mediante o presente termo e na melhor forma de direito, apresentar:

            CONTRANOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

            Em resposta a notificação extrajudicial realizada por Xxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxx/0001-xx com sede na Avenida Xxxxxxx, nº xxx, Bairro, Cidade, CEP xxx, pelas razões a seguir expostas.

            Aí depois daqui é só explicar a finalidade informativa do blog e etc.

          • Constanza06/06/15 • 19h57

            MUITO OBRIGADA! farei isso <3

  20. Aline A L Campos05/06/15 • 22h36

    Explicação da lei:
    http://ciclovivo.com.br/noticia/lei-proibe-uso-dos-termos–couro-sintetico–e–couro-ecologico-

    Achei essa lei meio besta, mas entendi seu propósito, mas ainda acho besta, uma vez q não sou “bobaiona” a ponto de achar q “c***** sintético/ecológico/fake” é de verdade.

    Enfim… amo DDL, decidi parar de comprar ou comprar somo essencial, mas adoro ver as comprinhas alheias! 😀
    Bjuxxx

  21. Marina05/06/15 • 22h46

    Ah, só complementando, a lei é de1965, bem antiguinha. Acredito que tenha sido criada para proteger a indústria local e os próprios consumidores, então expressões como “couro de mentira” ou “couro fake” utilizadas para fins jornalísticos (como é o caso do blog), não deverão acarretar problemas jurídicos. O que não pode mesmo é vender produtos com denominações decorrentes do couro, que tentem qualificar como couro o que na verdade não é. Beijos!!

  22. Nathalia06/06/15 • 00h53

    Cony, pelo que eu entendi, quem não pode fazer referencia à couro fake ou qualquer outra coisa são as lojas que comercializam o produto, para que o consumidor não seja enganado.
    O texto da lei é claro: “Art. 1°: Fica proibido pôr à venda ou vender, sob o nome de couro, produtos que não sejam obtidos exclusivamente de pele animal”.
    Quando nos referimos a um tipo de couro que não sabemos a procedência, é mera suposição ou ‘modo de falar’ mesmo. Essa proibição não se aplica a nós, meras compradoras! Hehe

    Espero que tenha esclarecido!

    • Constanza06/06/15 • 08h27

      Eu recebi o email deles falando q se eu nao tirasse essa expressao do blog, poderia ter processo e tal acredita? Ta geral msm.

  23. Sandra06/06/15 • 02h07

    a bota é arezzo ou renner???

    • Tássia08/08/15 • 00h02

      É Renner!!! 😉

  24. Ana06/06/15 • 04h23

    Oi Constanza!!

    Esse lance de não poder dizer que é couro f4k3 muito provavelmente é pq vc está induzindo que é couro de verdade, pois pra quem não sabe ou tem noção de inglês o f4k3 fica parecendo um “tipo” de couro, tipo couro cobra, sacou?!? E aproveitando…corrige lá a cliente Jaqueline que disse ser a saia preta de couro f4k3!! No mais, amo seu blog, bjks no coração…

    • Constanza06/06/15 • 08h26

      So pode falar couro quando eh couro mesmo. Nem sintetico, ecologico, de mentira nada disso pode :-/

  25. Marina06/06/15 • 11h15

    Cony essa notificação foi assinada por alguma dessas associações de couro? Assim, é muito muito contestável isso, porque a meu ver você não se encaixa de maneira nenhuma no tipo definido na lei, mas entrar com processo todo mundo pode entrar né? Como o blog eh uma mídia de longo alcance, pode-se entender que ajuda a comercializar tais peças, como essa da C&A. Mas, por exemplo, nos posts inspiração, não vejo absolutamente nenhum problema em usar as expressões referentes ao couro, porque, como falei em cima, feriria a própria liberdade de expressão.
    Quanto à notificação, se tiver sido encaminhada de um remetente legítimo e vc quiser evitar qualquer dor de cabeça, acho melhor editar o post – o que, pra mim, não deixa de ser um absurdo e totalmente discutível juridicamente, mas vai dar menos problema do que ter que responder a um eventual processo, mesmo que absurdo. Se quiser pode me encaminhar o que vc recebeu por e-mail. Beijos!!

    • Constanza06/06/15 • 19h10

      Entendi… quem mandou foi um site que se chama usamoscouro.com.br

      Obrigada!

  26. Mari06/06/15 • 13h48

    Ai, ai… O próximo passo é proibir pele/pelo falso… Vamos ter que chamar “colete fofinho” ou “colete ursinho”! Rs É cada coisa que se vê nesse Brasilzão… Pq né, é muito sem sentido, proibir que se use a expressão couro quando não é, para induzir o consumidor em erro é uma coisa, utilizar a expressão couro fake quando sabemos que é fake pq não é couro que problema tem?! E outra, essa lei de 1965, quando provavelmente o couro fake era novidade e as pessoas se confundiam, nem reflete mais nossa sociedade de hoje em dia…
    P.S. E, como vegetariana que sou, nem uso couro de verdade! Deusmelivre de andar com um pedaço de um bichinho morto no corpo!

    • Thaís Fernandes06/06/15 • 19h31

      kkkkkkkkkkkkkk Adorei! Super verdade!!!
      Imagina: “que lindooooooo seu colete de ursinho, amiga!!!!”
      Arrasou!

  27. Laura06/06/15 • 18h49

    Que notificação mais absurda. Trabalho no judiciário, é um daqueles processos que a gente diz que já nasce morto. Affffffffffffffffffffff!

    • Constanza06/06/15 • 19h07

      Laurinha, preciso me preocupar em tirar todos os kouros feikes do blog? bjss

  28. Vanessa06/06/15 • 18h59

    Amei a OTN da dica 4, essa loja Topshoes fica em qual lugar de Floripa? Algum shopping? Bjsssss

    • Luciana08/06/15 • 16h44

      OIii Vanessa!!! eu comprei pelo email
      mais a loja topshoes fica Ceisa Center Av. Prefeito Osmar Cunha, 183 Centro Florianópolis-SC Tel: (48)30248407 ☎️e-mail: comercialtopshoes@gmail.com

  29. Laura06/06/15 • 19h21

    Cony, cada cabeça, uma sentença. O que eu acho é que tu não pode ser responsabilizada pelo comentário de terceiros. È a mesma coisa que o google ter que tirar do ar todos resultados de sites com as palavras proibidas. O que pode acontecer é que, como eles estão com o radar ligado, podem complicar com tuas publicações. Eu acho descabido, pois essa lei diz respeito à comercialização. Teu site tem cunho informativo, tu não está vendendo esses produtos, né? Enfim, eles podem te processar sim, até pq qualquer um pode distrbuir qualquer processo contra qualquer um, sem nenhum fundamento jurídico, que o juiz é obrigado a julgar. O chato é ter despesas para contratar um advogado e fazer tua defesa. Talvez seja melhor consultar alguma assessoria juridica para te orientar sobre até onde vai teu limite de resposabilidade sobre os comentários de terceiros aqui. Mesmo assim, acho absurdo tu ter que editar. Qualquer coisa me chama. Bjo

    • Constanza06/06/15 • 19h30

      Entendi Laurinha, muito obrigada pela ajuda 🙂

  30. Laura06/06/15 • 19h24

    Ah, só uma observação: dei um google rápido e aparece muita empresa usando esse termo: Riachuelo, Oqvestir, Bo.Bo, Passarela, Shop2gether… Eles sim tem intenção comercial… aí acho que vale.

  31. Luciana08/06/15 • 16h53

    Oi Cony… amei ver meu achadinhos no DDL, e que bom que vc gostou de td…sinal que estou aprendendo…rsrs

    Bjão